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Carlos Alberto Silva
Comentários
(
17
)
Carlos Alberto Silva
Comentário ·
há 9 meses
Alexandre de Moraes e Confusão no Aeroporto: Análise Jurídica
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 9 meses
Dr Eduardo Cabette.
Bela explanação em seu rico artigo. A riqueza de informação deu grande valor à análise do caso. Realmente, estão criando narrativas para dar vazão à criação de fatos, ligando-os (sem sentido algum) com os fatos de 8 de janeiro. Parabéns Dr, recomendarei seu belo artigo.
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Carlos Alberto Silva
Comentário ·
há 11 meses
A Juristocracia Brasileira e o TSE
Pedro Platon
·
há 11 meses
Dr Platon, parabéns pelo artigo apresentado. Ficou bem claro que a decisão contra o Deputado foi contra o que diz a legislação vigente e que teve um viés político, autoritário, perseguidor e ilegal. Vejo a OAB Nacional inerte às inúmeras barbaridades feitas pelo TSE e pelo STF. A OAB está calada e aceitando todas as aberrações contra o povo Brasileiro. Infelizmente. Esperamos que o Judiciário "Moraeslense" não feche a OAB.
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Carlos Alberto Silva
Comentário ·
há 2 anos
Como desfazer uma união estável? - Perguntas e respostas
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 6 anos
Dra Lorena Torres, que belo artigo. Que informações valiosas. Parabéns.
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Carlos Alberto Silva
Comentário ·
há 3 anos
Quando posso dizer que o imóvel é meu?
Carolina Castro
·
há 3 anos
Dra Carolina Castro, que maravilha de artigo. Bem simples, mas profundo ao mesmo tempo; e com uma clareza enorme. Bem escrito e muito esclarecedor. Tomara que a D. Joana (figura fictícia, acredito eu, no artigo apresentado), tenha acesso a essas explicações. obrigado Dra. Carolina pela sua tão singela e brilhante contribuição...
Dr. Carlos Alberto de Almeida Silva - Advogado Especialista em Direito Sanitário e Pós Graduando em Direito do Consumidor.
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Carlos Alberto Silva
Comentário ·
há 3 anos
[Modelo] Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Direito Trabalhista
Camilla Almeida de Castro Tanajura
·
há 4 anos
Muito obrigado Dra, Peça simples e bem elaborada. Foi-me de grande utilidade.
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Carlos Alberto Silva
Comentário ·
há 3 anos
Anvisa fechou meu comércio, e agora?
Perfil Removido
·
há 3 anos
Boa noite Dra Karollyna Alves.
Primeiramente, quero lhe parabenizar pelo ótimo artigo. Esse tema, que está na ordem do dia, não é muito abordado na área jurídica. Contudo, peço-lhe venia para algumas colocações:
A ANVISA é um órgão federal, tendo sua atuação restrita aos Portos, Aeroportos e grandes indústrias. Nos Estados e Municípios a competência pertence às Vigilâncias Sanitárias (Visa) Estaduais e Municipais respectivamente.
Não existe obrigatoriedade da ação fiscal ser em conjunto com o Procon e com a PM. Os fiscais/inspetores/agentes/auditores da Visa (a nomenclatura depende de cada Estado/Município) têm o poder de atuar sozinhos ou em conjunto com outros órgãos de fiscalização, sendo que neste momento de Pandemia, o apoio da Polícia Militar é de extrema importância.
A Lei Federal nº
9.782
/99 define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Contudo, há Visas nos Estados e Municípios, em pleno exercício fiscalizatório, com atribuições definas na
Constituição Federal
de 88 (art. 200 item II), que já existiam/atuam muito antes da criação da ANVISA, não existindo grau de subordinação entre elas, mas sim de cooperação e cumplicidade.
Além das circunstâncias agravantes e atenuantes, o julgador da infração sanitária (PAS) também deverá levar em consideração, na "dosimetria da pena", o porte econômico do autuado e as consequências da infração para a saúde pública, que neste momento de Pandemia, podem ser de grandes proporções e agravos à saúde da população.
O fechamento de um estabelecimento comercial (interdição) pode se dá por várias infrações, não só relativa à Pandemia da Covid-19, como por exemplo: fata de condições higiênico sanitárias; falta de Licença do Poder Público para funcionar, dentre outras infrações.
V. Excelência cita a Lei nº
6.437
, contudo, esta é de 20 de agosto de 1977 e não de 2000, como citado no seu respeitado artigo.
No mais, a parabenizo pela iniciativa de falar sobre um tema atual e pouco conhecido no mundo jurídico.
Obrigado pela oportunidade de poder contribuir com seu artigo. Fique com Deus.
Carlos Alberto de Almeida Silva. Especialista em Direito Sanitário pela Fiocruz.
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Carlos Alberto Silva
Comentário ·
há 3 anos
O caso Robinho
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Excelentes explicações Dr. Rogério.
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Carlos Alberto Silva
Comentário ·
há 3 anos
[Modelo] Exoneração Consensual de Alimentos
Wander Fernandes
·
há 5 anos
Parabéns Dr Wander, peça simples e esclarecedora, como tem que ser. Parabéns.
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Carlos Alberto Silva
Comentário ·
há 4 anos
Como fica o fator previdenciário com a Reforma da Previdência?
Alessandra Strazzi
·
há 4 anos
Parabéns Dra Alessandra.
Bela e esclarecedora matéria.
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Carlos Alberto Silva
Comentário ·
há 4 anos
Comentários à Lei da Pandemia (Lei 14.010/2020)
Flávio Tartuce
·
há 4 anos
Parabéns aos autores, foi um dos melhores artigos que já li aqui no Jusbrasil.
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