Comentários

(17)
Carlos Alberto Silva, Advogado
Carlos Alberto Silva
Comentário · há 3 anos
Boa noite Dra Karollyna Alves.
Primeiramente, quero lhe parabenizar pelo ótimo artigo. Esse tema, que está na ordem do dia, não é muito abordado na área jurídica. Contudo, peço-lhe venia para algumas colocações:
A ANVISA é um órgão federal, tendo sua atuação restrita aos Portos, Aeroportos e grandes indústrias. Nos Estados e Municípios a competência pertence às Vigilâncias Sanitárias (Visa) Estaduais e Municipais respectivamente.
Não existe obrigatoriedade da ação fiscal ser em conjunto com o Procon e com a PM. Os fiscais/inspetores/agentes/auditores da Visa (a nomenclatura depende de cada Estado/Município) têm o poder de atuar sozinhos ou em conjunto com outros órgãos de fiscalização, sendo que neste momento de Pandemia, o apoio da Polícia Militar é de extrema importância.
A Lei Federal nº
9.782/99 define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Contudo, há Visas nos Estados e Municípios, em pleno exercício fiscalizatório, com atribuições definas na Constituição Federal de 88 (art. 200 item II), que já existiam/atuam muito antes da criação da ANVISA, não existindo grau de subordinação entre elas, mas sim de cooperação e cumplicidade.
Além das circunstâncias agravantes e atenuantes, o julgador da infração sanitária (PAS) também deverá levar em consideração, na "dosimetria da pena", o porte econômico do autuado e as consequências da infração para a saúde pública, que neste momento de Pandemia, podem ser de grandes proporções e agravos à saúde da população.
O fechamento de um estabelecimento comercial (interdição) pode se dá por várias infrações, não só relativa à Pandemia da Covid-19, como por exemplo: fata de condições higiênico sanitárias; falta de Licença do Poder Público para funcionar, dentre outras infrações.
V. Excelência cita a Lei nº 6.437, contudo, esta é de 20 de agosto de 1977 e não de 2000, como citado no seu respeitado artigo.
No mais, a parabenizo pela iniciativa de falar sobre um tema atual e pouco conhecido no mundo jurídico.
Obrigado pela oportunidade de poder contribuir com seu artigo. Fique com Deus.

Carlos Alberto de Almeida Silva. Especialista em Direito Sanitário pela Fiocruz.
2
0
Carlos Alberto Silva, Advogado
Carlos Alberto Silva
Comentário · há 3 anos
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Brasília (DF)

Carregando